Como o uso do uniforme é obrigatório, o casal buscou orientação jurídica e o caso chegou à Defensoria Pública do município. A igreja que a família frequenta não aprova o uso de símbolos religiosos e a família não quer que as meninas usem uma roupa com a imagem do santo.
Para tentar solucionar o impasse, a mãe das garotas se dispôs a confeccionar o uniforme das filhas igual ao usado na escola, mas sem a estampa do santo. A tentativa foi recusada pela escola em uma avaliação no Conselho de Classe. O pastor da igreja os orientou a procurarem a Defensoria Pública, a qual notificou a prefeitura que o caso seria enviado para a Justiça.
O prefeito de Pontal do Araguaia foi informado do caso pela Defensoria. Imediatamente ele determinou à direção da escola que admitisse normalmente as crianças com o uniforme padrão, mesmo sem o emblema. Somente assim a escola permitiu a exclusão da imagem de São Jorge no uniforme das meninas.
O defensor público Milton Martini determinou que a direção escolar aceitasse as novas vestimentas, usando como justificativa o artigo 5º da Constituição Federal. “[Ele] assegura a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Inclusive garante a liberdade de consciência e de crença”, escreveu Martini.
O assunto tem sido debatido na pequena cidade, com 5 mil habitantes que fica a 512 Km ao sul de Cuiabá. Porém, está incluído em uma série de debates em voga no Brasil sobre a laicidade do Estado, que envolve a legalidade ou não de orações e leitura da Bíblia feita no espaço escolar.
Com informações Gazeta Digital
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